Ninguém deseja comprar um veículo e depois perdê-lo por atraso de pagamento, certo? É algo bem chato e constrangedor. Por isso, fique atento às leis e entenda melhor sobre a busca e apreensão de veículos com pagamentos atrasados.
Organizar suas finanças e planejar melhor a compra do seu automóvel é algo muito importante, principalmente para que você tenha o que deseja e não passe por problemas com os bancos envolvidos no financiamento.
Se de toda forma você atrasar algum pagamento do seu veículo, veja como proceder para evitar, inclusive, taxas abusivas de bancos e demais instituições financeiras.
A busca e apreensão de veículos pode acontecer por diversos motivos, um dos mais comuns é em relação ao atraso no pagamento das parcelas do financiamento.
Os consumidores podem atrasar as parcelas por falta de planejamento financeiro, juros abusivos, desemprego, entre muitos outros motivos. Por isso é preciso ficar atento ao contrato realizado com a financiadora e buscar um advogado para te ajudar.
A busca e apreensão do seu veículo pode ocorrer, de forma legal de acordo com o art. 3° do Decreto-Lei n° 911/1969, quando você não paga ou atrasa uma ou mais parcelas do seu financiamento.
Algumas instituições financeiras, antes de realizarem o processo de apreensão, costumam enviar uma correspondência aos seus clientes, informando sobre o atraso no pagamento e possíveis consequências.
O melhor a se fazer neste caso de receber um comunicado da instituição é entrar em contato com ela imediatamente para tentar resolver a situação de forma mais tranquila.
Se você demorar a responder a correspondência ou não entrar em contato com a empresa de financiamento, ela pode recorrer judicialmente, fazendo a busca e apreensão do seu veículo.
É importante entender que, enquanto o seu veículo não for quitado, a instituição financeira ainda possui posse sobre ele. Contudo, você pode utilizar o automóvel como desejar, desde que as parcelas sejam pagas no prazo acordado.
Você só terá posse completa do veículo ao término dos pagamentos do seu financiamento. Caso o contrato não seja cumprido, havendo atraso de pagamentos, seu bem pode ser apreendido.
A alienação fiduciária, que costuma estar presente nos contratos de financiamento de veículos, funciona como uma garantia legal de reintegração do bem para a instituição financeira, em caso do cliente não cumprir com o acordo.
Não recebendo os pagamentos do financiamento, a instituição pode entrar na justiça para recuperar o valor concedido ao cliente, por meio da busca e apreensão do seu veículo.
A lei que autoriza a busca e apreensão de veículos financiados passou por alterações importantes em 2014.
As mudanças ocorridas trouxeram mais facilidade para a busca e apreensão dos veículos que não tiverem suas parcelas pagas no prazo. Dessa forma, o consumidor não pode atrasar nenhuma parcela, caso contrário pode perder o automóvel em pouco tempo, podendo ainda ser vendido para uma terceira pessoa.
O ideal é realizar um bom planejamento financeiro e pagar todas as parcelas em dia. Caso aconteça algo inesperado, é preciso conversar e entrar em acordo novamente com a instituição financeira, buscando juntos novas soluções.
A busca e apreensão vale para carros, motos e caminhões. E o problema ao entregar o veículo de volta a instituição é sua desvalorização.
Outro fator importante de compreender é que, se o valor adquirido com a venda do veículo apreendido não for suficiente para o pagamento da dívida e despesas de cobrança, o consumidor devedor deverá pagar o restante. Essa determinação consta no art. 1.366 do Código Civil.
Então é preciso entender que a entrega do veículo não significa garantia total de quitação da dívida. Contudo, fique atento às cobranças excessivas também.
Tenha bastante atenção com as taxas de juros abusivas e com as cobranças excessivas. Antes de assinar o contrato, é importante ler com atenção as cláusulas e tire suas dúvidas.
Existem, pelo menos, três informações que devem obrigatoriamente constar em um contrato de financiamento. Elas estão previstas no art. 1.362 do Código Civil e são:
Há muitas outras informações que a instituição financeira deve fornecer ao cliente no momento do financiamento. Entre elas estão as determinadas no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Um exemplo é informar prévia e adequadamente os acréscimos legalmente previstos na cobrança do financiamento (art. 52, III, CDC).
É possível, porém perigoso, que algumas instituições não coloquem os valores discriminados no contrato, por isso realizam cobranças irregulares de seus clientes.
O máximo permitido de cobrança de juros de mora e multa é 2% do valor da prestação, conforme art. 52, § 1°, CDC. Porém, muitas empresas cobram até 30%.
Taxas abusivas e cobranças irregulares são muito perigosas para o cliente, e esses são alguns dos motivos para atrapalhar e dificultar o pagamento regular da dívida, resultando na busca e apreensão do veículo.
O mandado de busca e apreensão é feito por um oficial de justiça, que tem o dever de localizar e tomar o veículo. Neste caso, ele deve apresentar o mandado de busca e uma cópia da petição inicial.
O devedor, após receber a petição e o mandado, ainda possui até 5 dias para saldar a dívida. Passado este prazo, o veículo deve ser devolvido imediatamente.
O devedor pode apresentar defesa no prazo de 15 dias, após este prazo, além do veículo tomado, é preciso arcar com os custos processuais e os honorários dos advogados da instituição financeira.
E mesmo após o veículo ser tomado, ainda há como recorrer de diversas formas que falaremos melhor a seguir.
Antes de qualquer atitude, é importante buscar um advogado especializado na área, que possa verificar se há alguma irregularidade nos valores cobrados e indicar como proceder no caso.
Para impedir a busca e apreensão do veículo ou recuperá-lo há algumas saídas como por exemplo:
Neste caso será preciso pagar todos os valores estipulados no contrato com a financiadora e demais valores para encerrar a dívida. Esta é uma das soluções mais rápidas para recuperar o veículo.
A quitação da dívida, conhecida também como Purgação da Mora, é basicamente o processo de pagar as prestações atrasadas ao banco, que deve ocorrer no prazo de 5 dias.
O advogado contratado pelo devedor, pode realizar a revisão do contrato para avaliar a incidência de juros excessivos no financiamento, observando se há ilegalidades ou abusividades, passíveis de argumentação, no contrato de financiamento.
Caso o profissional encontre abusos e ilegalidades, é possível entrar com uma ação para reduzir o valor das parcelas do financiamento e o saldo devedor.
Caso seja do seu interesse, é possível renegociar a dívida com a instituição financeira evitando ações judiciais de ambas as partes, realizando um acordo de quitação do contrato.
No acordo de quitação do contrato é possível renegociar com a instituição um valor para a quitação das parcelas do contrato ou recalcular o valor do financiamento, diminuindo o valor das parcelas e aumentando sua quantidade.
Neste último caso, a incidência de juros pode aumentar. Isso não o impede, contudo, de pedir um desconto nos encargos acumulados.
É possível que a credora concorde em reduzir os valores para que você continue pagando o financiamento. Após a renegociação e efetivação de novo contrato, seu veículo poderá ser recuperado.
Mas lembre-se: em caso de inadimplência, ele poderá ser apreendido novamente. Além disso, caso isso aconteça, suas chances de voltar a restituir o veículo poderão ser menores.
Se você precisa de ajuda de profissionais experientes na área, conte com a Descomplica, uma empresa que realiza serviços voltados à advocacia, principalmente casos de busca e apreensão, revisional de contrato, renegociação e quitação, parcelas com atraso.
1- O que acontece quando estou com o financiamento de carro atrasado?
Caso você atrase os pagamentos das parcelas do financiamento do seu veículo, a instituição financeira tem o direito de solicitar uma liminar de busca e apreensão do automóvel. Dessa forma, após a notificação ao devedor, não havendo ação para solucionar de outra forma, o veículo pode ser tomado, como forma de pagamento do débito em atraso, além da cobrança de outras multas.
2 – Quantas parcelas posso atrasar no financiamento de veículo antes da busca e apreensão?
Nenhuma parcela pode atrasar, afinal, com apenas uma parcela, com até mesmo um único dia de atraso, já permite que a instituição financeira entre na justiça com a busca e apreensão do veículo.
3 – Como saber se o veículo está com busca e apreensão?
Você pode acessar o site do Detran do seu estado, indo até a consulta de veículos ou consulta da situação de veículos, e fornecer as informações de placa e Renavam do veículo.
4 – Depois da busca e apreensão o nome fica limpo?
Na maioria dos casos, o nome fica sujo. Por isso o ideal é buscar um acordo com a instituição financeira ou a ajuda de um advogado para resolver o caso.
5 – Como Funciona a Busca e Apreensão de Veículos?
A busca e apreensão de veículo acontece quando a instituição entra na justiça solicitando o veículo por falta ou atraso de pagamento do financiamento. Dessa forma um oficial de justiça entrega o mandado ao devedor, além de apresentar uma cópia da petição inicial, sendo que o devedor tem até 5 dias para saldar a dívida. Passado isso, o veículo deve ser devolvido imediatamente.
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